Alerta para evitar Bio-pirataria no Brasil

Nossa flora na região amazônica é rica, campeã em biodiversidade no mundo. Para termos uma ideia entre 40 mil espécies da flora mundial, a Amazônia possui 20 mil, tornando-a cobiçada por empresas de biotecnologia.

Pesquisadores estrangeiros almejam a descoberta e os estudos de propriedades medicinais da nossa flora para depois patenteá-las.
A pobreza e a falta de inspeção na região amazônica propiciam a biopirataria.
Algumas plantas brasileiras foram patenteadas por outros países. Por exemplo:

QUEBRA-PEDRA (filanto)
Estados Unidos
Contra hepatite “B”
Fox-Chase Câncer Center, Filadélfia

GUARANÁ
Estados Unidos
Extrato da semente, contra plaquetas (coágulos) no sangue
Universidade de Cincinnati

ESPINHEIRA SANTA (mayténus)
Japão
Anti-inflamatório
(empresa) Méktron

MUIRAPUAMA (um dos “Viagras” brasileiros)
Japão
Afrodisíaco
Taisho Pharmaceutical Company

BORRACHA (Hévea brasiliensis)
Estados Unidos, Inglaterra, Japão
Uso de folhas da seringueira para produzir “elsinan”, material para películas de embalagens e revestimentos
BP Chemicals (British Petroleum) e o governo do Japão

PFAFFIA (Suma, ou “ginseng brasileiro”)
Japão
anti-tumoral
Wakunaga Pharmaceutical Co, Rohto Pharmaceutical,Co
http://www.pt.org.br/smad/smadn22.htm

É imperativo que o Brasil invista na proteção e em projetos de pesquisas de sua flora.
A Portaria nº 971 de 3 de maio do ano corrente do Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS – Sistema Único de Saúde, possibilitando a aplicação da denominada medicina alternativa: Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia [ uso in natura da planta medicinal e sua forma seca : droga vegetal ] e a Crenoterapia – uso terapêutico de águas minerais .

http://www.crpsp.org.br/a_orien/legislacao/normatizacao/outros-de-int-categoria/fr_gm_portaria971.htm

Esta Portaria facilitará com certeza o tratamento de pacientes portadores de leucemia com o extrato terapêutico do jambolão.